Depois da ECD, é hora de se preocupar com a ECF!
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas.
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas.
A adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.
O uso obrigatório do novo código nas notas fiscais começa pela indústria, passa pelo atacado e, por último, o varejo.
O Código de Receita para a multa por atraso na entrega da ECD é 1438.