O cronograma de implatação do esocial em empresas cujo faturamento anual seja inferior a R$ 78 milhões (incluindo Simples Nacional, MEIs e pessoas físicas que possuam empregados) é o seguinte:
Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada;
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.