O eSocial está sendo implantado em um calendário de obrigatoriedade dividido em fases, tanto por porte de empresa como o tipo de informação que deve ser enviada em cada etapa. Desde janeiro deste ano, várias datas já foram cumpridas com empresas que possuem faturamento superior a 78 milhões de reais

 O eSocial está sendo implantado em um calendário de obrigatoriedade dividido em fases, tanto por porte de empresa como o tipo de informação que deve ser enviada em cada etapa. Desde janeiro deste ano, várias datas já foram cumpridas com empresas que possuem faturamento superior a 78 milhões de reais.


Agora, chegou a vez das demais empresas serem obrigadas pelo Fisco a apresentarem as informações do eSocial. A data de início do calendário de fases para essas empresas é dia 01 de julho.


 


Quem será obrigado a emitir o eSocial agora?


Em janeiro de 2018, iniciou o calendário para as grandes empresas. Agora em julho, começa a valer o mesmo cronograma para as demais, com faturamento inferior a 78 milhões de reais.


Todas as empresas privadas, incluindo enquadradas no Simples Nacional, MEI e até mesmo pessoas físicas (que possuem empregados domésticos), terão que apresentar o eSocial.


No caso do MEI, a obrigação de gerar o eSocial apenas ocorre quando este possuir empregados registrados, não excluindo a necessidade de realizar as declarações que já fazem no SIMEI, o sistema de recolhimento de tributos mensais do Simples Nacional.


Esse calendário exclui órgãos públicos, que serão obrigadas a emitir o eSocial a partir de janeiro de 2019.


Como o calendário é proposto pelo Fisco em fases, não são todas as informações que devem ser apresentadas de uma vez.


 


Quais informações devem ser apresentadas no eSocial a partir de julho?


de julho? 

Apenas as informações referentes às empresas, o cadastro do empregador e suas respectivas tabelas deverão ser apresentadas no eSocial em julho. Os demais registros entram no cronograma nos meses seguintes, conforme a tabela do governo abaixo:



  • Setembro de 2018 : Informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

  • Novembro de 2018 : Folhas de pagamento

  • Janeiro de 2019 : Substituição da GFIP, compensação cruzada e dados de segurança e saúde do trabalhador


 


O que o Desenvolvedor de Software precisa saber sobre o eSocial?


Desde janeiro de 2018 o eSocial está funcionando no Brasil para as grandes empresas e agora entram na obrigatoriedade todas as demais. Com isso, mais uma obrigação fiscal passa a fazer parte da rotina de todas as empresas.


O objetivo do Governo com esse projeto é substituir obrigações e declarações que antes eram feitas de maneira descentralizada, agora em um só documento digital, seguindo a mesma prática do projeto SPED que acontece desde 2006.


Por exigir a geração de um documento fiscal eletrônico, cria-se uma demanda para o desenvolvedor de software prover solução para as empresas realizarem a emissão e envio do documento do eSocial.


Desta vez, a obrigatoriedade acontece para a grande massa, porque atinge micro pequenas e médias empresas. 


 


Fonte: http://tsdn.tecnospeed.com.br/blog-da-tecnospeed/post/esocial-sera-obrigatorio-para-empresas-com-faturamento-inferior-a-78-milhoes-a-partir-de-julho-de-2018