DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma obrigação que deve ser entregue à Receita Federal mensalmente. O objetivo dessa declaração é informar os tributos e contribuições que são apurados pela empresa por meio de programas geradores específicos.

 DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma obrigação que deve ser entregue à Receita Federal mensalmente. O objetivo dessa declaração é informar os tributos e contribuições que são apurados pela empresa por meio de programas geradores específicos.


Em 2018, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem a se enquadrar na situação de inatividade devem informar a DCTF inativa.


A DCTF inativa é enviada ao Fisco, a fim da empresa evitar pendências administrativas e até mesmo cobranças indevidas.


Veja um pouco mais sobre a DCTF inativa abaixo:


Pessoas jurídicas inativas


Segundo o Fisco, são empresas inativas àquelas em que não ocorrem atividades operacionais, não operacionais, financeiras e patrimoniais. Além disto, para ser inativo o empreendimento não pode realizar aplicações no mercado de capitais.


DCTF inativa ou negativa: prazo de entrega


Não é necessário transmitir a DCTF inativa ou negativa mensalmente. É obrigatório entregá-la apenas no primeiro mês (janeiro) de cada ano-calendário.


A DCTF inativa ou negativa, deve ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, ou seja, a “DCTF-Negativa” de 2018 foi entregue até 21 de março de 2018.


A Instrução Normativa RFB 1.646/2016, a Receita Federal substituiu a entrega da “DSPJ – inativa” pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa a janeiro de cada ano-calendário.


Caso a empresa volte a operar, a declaração deverá ser feita normalmente e enviada durante os prazos estipulados. Veja os prazos DCTF 2018.


A obrigatoriedade de apresentação não se aplica, para a incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.


 

Importante: Em 2010, houve o fim da DCTF Semestral, ou seja, a DCTF deve ser apresentada apenas mensalmente.


Como transmitir a DCTF inativa ou negativa


É preenchida através de um Programa Gerador da Declaração (PGD) DCTF 2018. O programa está disponível para download no site da própria Receita Federal.


Além dele, para transmitir declarações via internet é utilizado o Receitanet, serviço que as valida e direciona para RFB.


Multas relacionadas a não entrega ou erros na DCTF 2018


As empresas que não declararem no prazo ou que tenham incorreções ou omissões são intimadas a apresentar a declaração original. Elas devem fazer isso ou prestar esclarecimentos.


Neste caso, está sujeita às seguintes multas:


2% ao mês-calendário ou fração, sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o valor mínimo;


R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.


As multas são exigidas mediante lançamento de ofício.


A taxa mínima a ser aplicada é de R$ 200,00 se você considerar uma pessoa jurídica inativa.


A multa sobe para R$ 500,00, levando em conta a pessoa jurídica ativa.


No caso do valor mínimo, as multas são reduzidas: em 50%, quando a declaração for apresentada depois do prazo e anteriormente a qualquer procedimento de ofício. Ela cai 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.


No caso da aplicação da multa por omissão ou atraso no cumprimento da obrigação acessória, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração. Considera-se como termo final a data da efetiva entrega ou, caso não ocorra apresentação, a data da lavratura do auto de infração.


Retificação da DCTF 2018


Você pode solicitar a alteração das informações prestadas na DCTF, nas hipóteses em que admitida, mediante apresentação de declaração retificadora que é elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para original. A informação é do site da Receita Federal do Brasil.


Nela deve constar não somente as informações retificadas, mas todas as informações que a compõem. Por este motivo, a DCTF retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.


 


A retificação não produz efeitos caso o objetivo seja reduzir os débitos relativos a impostos e contribuições. Isso ocorre especialmente se os saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU).


Fonte: https://arquivei.com.br/blog/dctf-inativa-negativa-prazos-multas-tf/