Com esta alteração o layout da NF-e passa a receber as informações correspondentes ao ICMS devido para a Unidade da Federação de Destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/2015.
Atenção à Nota Técnica 2015/003 "ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final". Ela estabelece a obrigatoriedade do envio das informações da partilha do ICMS entre os estados nas vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes.
Com esta alteração o layout da NF-e passa a contemplar estas informações e elas já serão obrigatórias nas notas emitidas à partir do dia 01/01/2016.
Caso necessite de orientações sobre como proceder nas configurações em nossos sistemas ou se sua versão for inferior à informada abaixo, abra uma solicitação pedindo atualização da versão.
Configurações:
- Cosmos (Versão 15.6.0.194) : Deve ser informado na amarração fiscal a alíquota interna do estado de destino;
- Pegasus (Versão 1.3.0.399): Deve ser informado no cadastro da tributação a alíquota interna do estado de destino.
Atenção: As vendas para fora do estado, para consumidores finais, deverão estar com estas informações, caso contrário, a nota será rejeitada.
Confira a Nota Técnica: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=uXFlhOSgUZc=