Ministério do Trabalho divulga data para entrega da Relação Anual de Informações Sociais(RAIS)

 Ministério do Trabalho divulgou as informações exigidas para o preenchimento da Relação Anual de Informações Sociais(RAIS), as declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS (GDRAIS2016) que poderá ser obtido em um dos citados endereços eletrônicos. 

O prazo para entrega da RAIS se inicia em 17.01.2017 e se encerra no dia 17.03.2017. 

É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos. As declarações poderão ser transmitidas com o certtificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 

Estão Obrigados a declarar a RAIS: 

a) empregadores urbanos e rurais

b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

e) concelhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais;

f) condomínios e sociedade civis;e 

g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas. 

O estabalecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-baseestá obrigado a entregar a RAIS(RAIS Negativa), preenchendo apenas os dados a ele pertinentes. Aexigência de apresentaçõa da RAIS Negativa não se aplica ao microempreendedor individual. 

O estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante 5 anos, à disposição do trabalhador e da fiscalização do trabalho, os documenrtos seguintes, comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao MTb: relatório impresso ou a cópia dos arquivos, e o recibo de entrega da RAIS.


Base Legal:Portaria MTb nº 1.464/2016 - DOU 1 de 02.01.2017