O DREI editou, entre os meses de março e abril deste ano, sete novas normas

 O Departamento Nacional de Registro Empresarial - o DREI - editou, entre os meses de março e abril deste ano, sete novas normas de registro de comércio. As novas instruções normativas em vigor, de números 34 e 35, dispõem sobre o arquivamento de atos de empresas, sociedades ou cooperativas e discorrem sobre o arquivamento dos atos de transformação, incorporação, fusão e cisão. 


 

Já as normas 36 e 38 tratam sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, e atualizam manuais de registro, respectivamente. As mudanças realizadas pelo órgão também incluíram a revogação das instruções de números 10 e 13, atualizadas pelas orientações 38 e 34, nesta ordem. 

 

As publicações, em vigor e revogadas, podem ser conferidas na página da Junta Comercial da Bahia (Juceb) na internet através dos links ‘Legislação’ e ‘Instruções Normativas DREI’. Acesse aqui




Novas instruções normativas em vigor

 

IN DREI Nº 34, de 02 de março de 2017. 

 

Dispõe sobre o arquivamento de atos de empresas, sociedades ou cooperativas de que participem estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas no exterior e pessoas jurídicas com sede no exterior.

 

IN DREI Nº 35, de 02 de março de 2017. 

 

Dispõe sobre o arquivamento dos atos de transformação, incorporação, fusão e cisão que envolvam empresários, sociedades, bem como a conversão de sociedade simples em sociedade empresária e vice-versa.

 

IN DREI Nº 36, de 02 de março de 2017. 

 

Dispõem sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.

 

IN DREI Nº 37, de 02 de março de 2017. 

 

Altera a Instrução Normativa DREI nº 19, de 5 de dezembro de 2013 e dá outras providências.

 

IN DREI Nº 38, de 02 de março de 2017. 

 


 

Institui os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônima.

 

IN DREI Nº 39, de 31 de março de 2017. 

 

Altera a Instrução Normativa DREI nº 17, de 5 de dezembro de 2013 e dá outras providências. 

 

IN DREI Nº 40, de 28 de abril de 2017. 

 

Altera as Instruções Normativas DREI nº 15, de 5 de dezembro de 2013, e nº 34, de 2 de março de 2017 e dá outras providências.