Tributação da Receita Financeira sobre Depósitos em Garantia

 No caso de depósitos efetuados ao amparo do regramento estabelecido pela Lei 9.703/1998 – depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais, – considerando-se a existência de previsão legal de ocorrência de acréscimos ao montante depositado judicial ou administrativamente tão somente quando da solução favorável da lide ao depositante, só se encontra caracterizada a ocorrência do fato gerador do PIS e da COFINS, no regime de apuração não cumulativa:


a) quando desta solução e na proporção que favorecer o contribuinte-depositante ou

b) quando o levantamento do depósito com acréscimos se der por autorização administrativa ou judicial, antes daquela solução.