Sessão deve ser longa porque prevê leitura de votos em separado antes da discussão da matéria

 O governo passará, nesta quarta-feira, pela primeira prova de força após a denúncia oferecida pelo procurador-geral, Rodrigo Janot, contra o presidente Michel Temer. O Palácio do Planalto terá que mobilizar a base no Senado para aprovar o projeto da reforma trabalhista na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Essa é a última etapa da proposta antes de ir a plenário, o que deve ocorrer na semana que vem.


A sessão desta quarta-feira promete ser longa. Um acordo firmado com a oposição prevê que sejam apresentados os votos em separado de senadores até as 16h, para depois ser discutida a matéria. Apenas após isso é que será aberta a votação. Até o início da noite de ontem havia cinco votos em separado, três deles da oposição e dois da base: dos senadores Eduardo Braga (PMDB/AM) e Lasier Martins (PSD/RS).

 

Reforma trabalhista: entenda as principais mudanças

Texto vai para o Senado

 

O texto base da reforma trabalhista foi reprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal no dia 20 de junho, depois de já ter passado pela Câmara. O projeto prevê uma série de mudanças na CLT. Os relatórios votados nas três comissões (CAE, CAS e CCJ) serão avaliados depois em plenário do Senado. Veja as principais mudanças.

 

Acordado sobre o legislado

 

Principal tópico da reforma, o texto permite que o acordado entre sindicatos e empresas tenha força de lei para uma lista de 15 itens, entre os quais jornada, participação nos lucros e banco de horas. Não entram nessa lista direitos essenciais, como a salário mínimo, FGTS, férias proporcionais e décimo terceiro salário.

 

Fim do imposto sindical obrigatório

 

O texto acaba com o imposto sindical obrigatório, que, para o trabalhador, equivale a um dia de trabalho por ano. Para o empregador, há uma alíquota conforme o capital social da empresa. O recolhimento passa a ser voluntário, por opção do trabalhador e do empregador.

 

Parcelamento de férias

 

O texto permite a divisão das férias em até três períodos, com a concordância do empregado. Um deles, no entanto, não pode ser inferior a 14 dias. Os dois restantes têm que ter mais de cinco dias corridos, cada. O texto também veda o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

 

Jornada diária

 

A jornada diária poderá ser ajustada desde que a compensação aconteça no mesmo mês e se respeite o limite de dez horas diárias, já previsto na CLT. Este item pode ser negociado entre patrão e empregado, com força de lei. A jornada de 12 horas terá que ser seguida por 36 horas ininterruptas de descanso.

 

Intervalo intrajornada

 

Sindicatos e empresas poderão negociar intervalos de almoço menores do que uma hora. Em caso de descumprimento, o empregador pagaria dobrado o restante. Por exemplo, se almoço é de uma hora e o empregado fez 50 minutos, a empresa paga os 10 minutos restantes em dobro. Da forma como é hoje, uma súmula do TST obriga o pagamento triplicado.

 

Jornada parcial e temporária

 

A jornada do contrato parcial poderá subir das atuais 25 horas semanais permitidas para até 30 horas, sem possibilidade de horas extras. O empregador também pode optar por um contrato de 26 horas, com até seis horas extras. O trabalhador sob esse regime terá direito a férias, assim como os contratos por tempo determinado.

 

Inclusão da jornada intermitente

 

Esse tipo de contrato permitirá a prestação de serviços com interrupções, em dias alternados ou apenas por algumas horas na semana. O trabalhador tem que ser convocado com, pelo menos, cinco dias de antecedência. A exceção são os aeronautas, que não podem seguir esse regime. Hoje, a CLT não prevê a jornada intermitente.

 

Terceirização

 

O texto inclui duas salvaguardas à lei da terceirização. Proíbe que uma pessoa com carteira assinada seja demitida e contratada como pessoa jurídica ou por terceirizada por um período inferior a 18 meses (para impedir o que é conhecido como "pejotização"). E garante a terceirizados acesso aos mesmos benefícios da "empresa mãe".

 

Gestantes e lactantes

 

Gestantes e lactantes não poderão trabalhar em atividades que tenham grau máximo de insalubridade. Em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade, a gestante deverá ser afastada quando apresentar atestado de saúde de um médico de sua confiança. Pela regra atual, gestantes e lactantes são proibidas de exercer qualquer atividade insalubre.

 

Demissão em acordo

 

O projeto cria um novo dispositivo jurídico: a demissão em comum acordo. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS é reduzida a 20%, e o aviso prévio fica restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador tem acesso a 80% do dinheiro na conta do Fundo, mas perde o direito a receber o seguro-desemprego.

O governo conta com uma vitória na CCJ, mas não tem tido disputas fáceis no Congresso. Na última semana, teve uma derrota importante e perdeu a votação da reforma trabalhista na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) por apenas um voto.

Desde o início, o projeto tem tido placares apertados. Isso porque, além da oposição, a matéria também tem discordâncias dentro da base. O próprio líder do PMDB no Senado, Renan Calheiros (AL) e seus aliados são contrários à proposta.

 

A derrota na CAS não impede o texto de ir a plenário. As três comissões devem enviar ao plenário o seu parecer e a presidência da Casa optará qual será priorizado.

Se aprovado como quer o governo, o projeto manterá o texto como veio da Câmara dos Deputados. O texto dá força de lei a acordos coletivos em uma série de itens, acaba com a contribuição sindical obrigatória, amplia o trabalho parcial e cria a jornada intermitente (por hora trabalhada). O relator do mérito da proposta, Ricardo Ferraço (PSDB/ES), sugeriu, no entanto, em seu parecer, uma série de vetos e mudanças que devem ser atendidos conforme acordo feito com o Palácio do Planalto.

As mudanças devem ser feitas por medida provisória (MP), que regulamentará o trabalho intermitente e o restringirá aos setores de comércio e serviços. Isso porque, se as mudanças fossem feitas diretamente no projeto, ele teria que voltar para a Câmara dos Deputados, o que postergaria a tramitação em um momento em que o governo perde força diariamente.



Fonte: O Globo