O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano-calendário 2016 encerra-se em 31.07.2017.
 O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano-calendário 2016 encerra-se em 31.07.2017.

Deverão constar na ECF todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).





Fonte: Blog Guia Contábil