Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.

 A Receita Federal do Brasil comunicou que está remetendo cartas a contribuintes pessoa física que tenham apresentada alguma inconsistência na Declaração do Imposto de Renda – DIRPF.

As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita.


Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis no site da RFB, serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital.


A Declaração retida em alguma malha da RFB apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na Declaração apresentada.


As comunicações se referem a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIPRF anteriormente apresentada.


Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.


A sugestão para quem retificar a Declaração apresentada é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Esta é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da Declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.


A Receita adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.


Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na Declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescido de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.




Fonte: Boletim Contábil