Portaria PGFN 1.032/2017.

Para efetuar a inclusão de débitos perante a PGFN, anteriormente vedados no parcelamento PERT, o optante deverá protocolar pedido de revisão de consolidação da conta de parcelamento, na unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do seu domicílio fiscal, até a data final para adesão ao Programa.


Os débitos anteriormente vedados e que doravante poderão ser parcelados são:


débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados;


débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e


débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação.


Base: Portaria PGFN 1.032/2017.