Foi publicada em abril de 2018 a Nota Técnica 2018.002 referente à Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, e à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, modelo 65. O objetivo da NT é penalizar os contribuintes e sistemas de emissão de notas fiscais que estiverem utilizando indevidamente os serviços disponibilizados pela SEFAZ, gerando o chamado Consumo Indevido .

 


Quando entra em vigor?



  • 2 de maio de 2018   em ambiente de Homologação;

  • 16 de maio de 2018 em ambiente de Produção;


Resumo das alterações da NT 2018.002 do NF-e


Vamos analisar quais regras e penalizações foram definidas para cada serviço da Sefaz. É importante ressaltar que a quantidade de tentativas limite, e o tempo de penalização pode ser alterado a critério de cada estado.


1. Envio da NFe / NFC-e


Caso seja enviada o mesmo documento com a mesma rejeição, por mais de 30 vezes, o contribuinte ficará por 1 hora recebendo a Rejeição 656 (Rejeição: Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: Quantidade de rejeições encontradas: XXX, NF-e: CHAVE_ACESSO]).


Caso continue a enviar o mesmo documento, depois de entrar nessa primeira hora de penalização, o “cronômetro” será reiniciado, e ele voltará a ter que aguardar uma hora para poder enviar a nota novamente. 

A identificação do contribuinte poderá ocorrer de duas formas, fica a critério de cada UF definir a forma utilizada:



  1. CNPJ do certificado transmissor + IP;

  2. CNPJ do emitente do documento (emit/CNPJ);


Também fica a critério de cada UF bloquear o contribuinte permanentemente caso ele ultrapasse 50 bloqueios de 1 hora. Com isso ele só consegue voltar a emitir entrando em contato com a UF Autorizadora


2. Envio de Eventos


Caso seja enviado o mesmo evento com a mesma rejeição, por mais de 20 vezes, o contribuinte ficará por 1 hora recebendo a Rejeição 656(Rejeição: Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: Quantidade de rejeições encontradas: XXX, NF-e: ID_EVENTO]).


Caso continue a enviar o mesmo evento, segue as mesmas regras do item 1.


3. Inutilização


Seguirá as mesmas especificações do item 2, alterando apenas a mensagem vinculada a  Rejeição 656  (Consumo  indevido pelo aplicativo da empresa [det: Quantidade de rejeições encontradas: XXX, Inutilização: ID_INUT]).


4. Consulta por chave de acesso


Caso seja consultada a mesma chave, por mais de 10 vezes dentro do período de 1 hora, o contribuinte ficará por 1 hora recebendo a Rejeição 656 (Rejeição: Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: Número máximo de consultas excedido (10) para a NF-e: CHAVE_ACESSO])


Após 1 hora, o contribuinte poderá realizar mais 10 consultas de uma mesma chave; A verificação do contribuinte ocorre da mesma maneira dos itens acima;


 


5. Consulta por recibo


Caso seja consultado o mesmo recibo, por mais de 40 vezes dentro do período de 1 hora, o contribuinte ficará por 1 hora recebendo aRejeição 656 (Rejeição: Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: Número máximo de consultas excedido (40) para o recibo: NUM_RECIBO])


Após 1 hora, o contribuinte poderá realizar mais 40 consultas de um mesmo recibo; A verificação do contribuinte ocorre da mesma maneira dos itens acima; 

 


6. Outros Serviços


Se for verificado algum tipo de requisição em looping(mais de 40 requisições repetidas), em um webservice não relacionado nos itens acima, que gere erro ou onere o sistema autorizador, o contribuinte ficará por 1 hora recebendo a Rejeição 656 (Rejeição: Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: DESC_ERRO ])


A definição do contribuinte segue a mesma dos itens anteriores.


 


 


Fonte: http://tsdn.tecnospeed.com.br/blog-da-tecnospeed/post/publicada-nota-tecnica-2018-002-da-nf-e-e-nfc-e-sobre-consumo-indevido#tema1