Foi publicada em abril de 2018 a Nota Técnica 2018.001 referente à Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, e à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, modelo 65. Com a alteração da legislação nacional, a Nota Técnica adapta os webservices para aceitar a emissão de NFe por utilizando um CPF para identificação do emitente. Até então só era possível emitir esse tipo de nota pelo site da SEFAZ.
Quando entra em vigor?
- 1º de agosto de 2018 em ambiente de Homologação;
- 1º de outubro de 2018 em ambiente de Produção;
O que mudou na NT 2018.001 da NF-e?
O principal público afetado pela NT 2018.001 é o produtor rural. Até então, este contribuinte precisava acessar o portal da Sefaz para realizar a emissão da NF-e em operações em que ela era exigida. Com a NT 2018.002, o produtor rural poderá emitir NF-e via webservice, de forma semelhante às empresas.
Veja como funcionará:
- Na Chave de Acesso, o CPF tomará o lugar do CNPJ do emitente, sendo precedido por zeros, completando 14 posições;
- Será reservada a faixa 920 - 969 do campo Série da NF-e , como forma de identificação do Emitente pessoa física (CPF) para emissão via webservices;
- A NF-e deverá ser assinada com o Certificado Digital do Emitente, do tipo “e-CPF”;
- Todas as regras de validação que verificavam apenas um CNPJ de emitente, passam a validar também o CPF do emitente.
- Não será aceita a emissão em EPEC para emitentes pessoa física;
- As regras de validação C02a-08 e C02a-14, que validam se está sendo emitida uma NFe por pessoa física, passam a ser opcionais a critério da UF Autorizadora.