A partir de abril de 2018, a solicitação terá efeito para o próprio mês.

 


 A partir de abril de 2018, a solicitação de inclusão/alteração/desativação pelo débito automático do MEI feita até 10 dias antes do vencimento efetivo, terá efeito para o próprio mês. Antes, a solicitação, pra ter efeito no mesmo mês, deveria ser feita até dia 10.


Exemplo: Em maio de 2018, o vencimento efetivo será no dia 21 de maio, pois o dia 20 de maio é domingo. Neste caso, o MEI terá até o dia 11 (21 menos 10) para fazer a solicitação de inclusão/alteração/desativação pelo débito automático, para que tenha efeito dentro do mês de maio. As solicitações de inclusão/alteração/desativação realizadas de 12 a 31 de maio terão efeito a partir do mês seguinte.


 


SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


Fonte: http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2018/04/26/alteracao-no-prazo-para-opcao-pelo-debito-automatico-do-mei.html