A Lei do Imposto na Nota (Lei nº 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012) nasceu com o intuito de informar ao cidadão o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada.

 


O que é

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A Lei do Imposto na Nota (Lei nº 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012) nasceu com o intuito de informar ao cidadão o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada.


Assim, todo estabelecimento que efetuar vendas diretamente ao consumidor final está obrigado a incluir nos documentos fiscais ou equivalentes os impostos pagos, valores aproximados e percentuais. 


Como consumidores finais incluem-se as pessoas físicas ou jurídicas que adquirem produtos ou serviços, por exemplo, para consumo próprio, materiais de uso ou consumo e ativo imobilizado.


As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime. Além disso, devem somar eventual incidência tributária anterior (IPI, substituição tributária, por exemplo).


Para o MEI, é facultativo prestar essas informações.


As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, e estão sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor. Nos casos em que não seja obrigatória a emissão de documento fiscal ou equivalente, a informação poderá ser prestada em cartaz ou painel.


Este cartaz deve individualizar a carga tributária por produto, ou opcionalmente, agrupar mercadorias que possuam carga tributária análoga.


Para atender às exigências da Lei 12. 741/12, o IBPT desenvolveu uma solução patrocinada pelo Empresômetro - Inteligência de Mercado, para possibilitar que todos os estabelecimentos informem a carga tributária em documento fiscal ao consumidor final. 


 


-Leia o passo a passo e aprenda como integrar o seu sistema às tabelas fornecidas pela IBPT: https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/Site/PassoPasso


 


 


 


 Fontes: https://ibpt.com.br/ 


              http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/noticias/lei-do-imposto-na-nota-valor-dos-impostos-deve-constar-na-nota,a494224b80776410VgnVCM1000003b74010aRCRD