Lei complementar 160/2017

A partir deste ano, produz efeitos a lei complementar 160/2017, que propõe solucionar ou ao menos amenizar a guerra fiscal entre os estados. A lei proíbe a concessão de novos benefícios fiscais em troca de autorizar a manutenção, por até 15 anos, dos incentivos já concedidos à revelia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).


Antes da mudança, era preciso que todos os estados concordassem com a concessão para aprovar o benefício, o que levava muitos entes federativos a fazerem acordos independentemente do Confaz. Como resultado, aumentaram dívidas tributárias cobradas em razão de um estado não reconhecer a subvenção dada pelo outro.


Para resolver o impasse, a lei complementar permite que o Confaz aprove a remissão dessas dívidas com o fisco e autoriza a manutenção dos benefícios por até 15 anos, propondo uma espécie de anistia às subvenções já concedidas. Em contrapartida, os estados abrem mão de ampliar ou instituir novos benefícios, e devem aumentar a transparência fiscal.


Para aprovar o perdão de dívidas será necessário que entrem em acordo 18 dos 27 estados do Confaz, desde que ao menos um terço deles seja de cada região do Brasil. Os estados deverão publicar em uma espécie de portal da transparência informações detalhadas sobre os incentivos que permanecerão em vigor.


fonte:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/10-mudancas-tributarias-com-impacto-em-2018-01022018