Lei Complementar 155/2016.

A partir de 01.01.2018, poderá se enquadrar como MEI – Microempreendedor Individual, o empresário que tiver receita bruta anual de até R$ 81.000,00.


Atualmente o limite de receita é R$ 60.000,00 por ano.


No caso de início de atividade, o limite proporcional é de R$ 6.750,00, multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário


Base: Lei Complementar 155/2016.